O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) investiga a contratação, sem licitação, de uma empresa para prestar serviços de consultoria estratégica em comunicação à Prefeitura de Nova Mutum, a 264 km de Cuiabá. O contrato, firmado por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 018/2026, é questionado em representação apresentada pelo vereador Rafael Brignoni e pelo advogado Otávio de Albuquerque Teixeira da Silva, que apontam possíveis irregularidades no procedimento.
A contratação foi realizada pela gestão do prefeito Leandro Félix Pereira e tem como objetivo a prestação de serviços voltados à qualificação e atualização da equipe permanente de comunicação do município, incluindo planejamento estratégico, gestão de redes sociais, produção de releases, relacionamento com a imprensa, acompanhamento de agendas e apoio à divulgação de ações da administração.
Apesar de investigar os questionamentos apresentados, o TCE-MT negou, neste momento, o pedido para suspender novos pagamentos relacionados ao contrato. A decisão é do conselheiro Campos Neto, relator do processo nº 279.449-7/2026 e foi publicada nesta segunda-feira (17.08) no Diário Oficial de Contas.
Representação aponta falta de competição
Os representantes questionaram principalmente a escolha da inexigibilidade, modalidade utilizada quando a administração considera inviável a competição. Segundo a representação, a Prefeitura não teria demonstrado de forma concreta que apenas a empresa contratada seria capaz de executar os serviços. Os autores sustentam que existem outras empresas do setor em Mato Grosso potencialmente aptas a realizar atividades semelhantes.
Também foi questionada a justificativa baseada na experiência e no currículo do profissional indicado como responsável técnico pela empresa. Para os representantes, a alegada notória especialização deveria estar diretamente relacionada ao objeto contratado e ser demonstrada por elementos que permitissem concluir que o profissional escolhido possui qualificação diferenciada para atender à necessidade específica do município.
Contrato reúne atividades estratégicas e executivas
Outro ponto levantado na representação diz respeito ao próprio conteúdo do contrato. Os denunciantes afirmam que, embora o serviço tenha sido apresentado como consultoria predominantemente intelectual, o objeto também contempla atividades continuadas e executivas, como gestão de canais de comunicação, produção de conteúdos, relacionamento com imprensa e apoio operacional.
Na avaliação apresentada ao TCE-MT, parte dessas atividades poderia ser descrita, mensurada e comparada entre diferentes empresas, o que levantaria questionamentos sobre a utilização da inexigibilidade. Também foram apontadas supostas falhas no detalhamento das entregas, como ausência de informações sobre carga horária, equipe envolvida, quantitativos mínimos, níveis de serviço, métricas de desempenho e critérios objetivos para os pagamentos.
Representantes questionam possível sobreposição
A representação também levantou dúvidas sobre a necessidade de contratação de uma empresa externa diante da existência de uma equipe permanente de comunicação na Prefeitura. Os autores pediram esclarecimentos sobre quais atividades não poderiam ser realizadas pelos servidores municipais e quais conhecimentos seriam efetivamente transferidos pela consultoria.
Outro questionamento envolve a referência à experiência em campanhas eleitorais e marketing político na justificativa da contratação. Para os representantes, esse tipo de experiência exige cautela quando utilizada como fundamento para serviços de comunicação governamental, diante da vedação constitucional à promoção pessoal de autoridades e servidores.
Prefeitura defende legalidade
Em sua defesa, o prefeito Leandro Félix Pereira afirmou que a contratação atende aos requisitos da Lei nº 14.133/2021 e possui natureza predominantemente intelectual e estratégica. A Prefeitura sustentou que o Estudo Técnico Preliminar analisou as alternativas disponíveis e concluiu pela inviabilidade de uma competição baseada exclusivamente no menor preço, considerando a experiência e a metodologia necessárias para a execução dos serviços.
O município também afirmou que a notória especialização do jornalista Humberto Frederico, responsável técnico pela empresa, está comprovada por documentos e atestado de capacidade técnica. Sobre a existência de uma equipe própria de comunicação, a gestão argumentou que a contratada atua de forma complementar, com foco em orientação, mentoria, capacitação e transferência de conhecimento.
TCE-MT nega suspensão do contrato
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o conselheiro Campos Neto decidiu não suspender os pagamentos. Segundo o relator, não ficou demonstrado, neste momento, o chamado periculum in mora, requisito necessário para a concessão da medida. A decisão considera que o contrato foi assinado em 29 de maio de 2026, enquanto a representação foi protocolada no TCE-MT em 28 de julho, cerca de 60 dias após o início da execução.
O relator também observou que, nos documentos analisados até agora, o preço mensal praticado pela empresa apresenta compatibilidade com outros serviços semelhantes prestados por ela, conforme previsão do artigo 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. A negativa da tutela, porém, não encerra a análise do caso. O próprio relator destacou que a legalidade da contratação deverá ser aprofundada durante a instrução do processo.
Prefeitura terá que comprovar serviços
Mesmo sem suspender o contrato, o TCE-MT recomendou que a Prefeitura de Nova Mutum instrua os processos de pagamento com documentos que comprovem a execução dos serviços. Entre os documentos estão empenhos, notas fiscais e relatórios de atividades contendo a descrição dos trabalhos realizados.
A medida também deverá permitir verificar a essencialidade dos serviços contratados e eventual sobreposição com as atribuições desempenhadas pelos servidores municipais. O conselheiro ressaltou que, caso surjam novos fatos durante a instrução, o Tribunal poderá adotar outras providências.
DA REDAÇÃO/ DIGITAL NEWS MT



