A Câmara Municipal de Nova Mutum realizou, nesta terça-feira (02), a sessão de julgamento que deliberou sobre a denúncia contra o vereador Cristiano Alves de Oliveira (REPUBLICANOS).
A sessão, marcada por grande expectativa e participação do departamento de imprensa local, representou importante momento para o poder legislativo da cidade, evidenciando seu papel de fiscalização e transparência diante da sociedade.
Durante a análise do processo, instaurado após denúncia que ganhou repercussão nas redes sociais e portais de comunicação, os vereadores se debruçaram sobre acusações de suposto envolvimento do parlamentar em prática de “rachadinha” – devolução indevida de parcela dos salários de assessores – e também sobre a hipótese de quebra do decoro parlamentar.
Na sessão de julgamento, presidida pelo vereador Lucas Badan Faria (União Brasil), o suplente Otávio Albuquerque (PP) tomou posse para participar da votação, visto que o vereador denunciado estava legalmente impedido. Este procedimento seguiu fielmente as determinações regimentais e a Lei Orgânica Municipal, demonstrando o compromisso da Casa com regras estabelecidas e o devido processo legal.
A votação foi dividida em dois eixos centrais: corrupção/improbidade administrativa e decoro parlamentar.
Na primeira votação, houve 10 votos favoráveis ao parecer pelo arquivamento da denúncia e 3 votos contrários.
Na segunda votação, relacionada ao possível descumprimento do decoro parlamentar, o placar foi de 9 votos favoráveis ao arquivamento e 4 votos contrários.
Ambas as votações ocorreram de maneira secreta, conforme previsto, garantindo independência aos votos dos parlamentares e evitando pressões externas.
O parecer final, elaborado pela relatora Jaiane Santos (PP), recomendou o arquivamento da denúncia e destacou que, embora o vídeo justificasse a apuração inicial dos fatos, a instrução processual não produziu provas suficientes e inequívocas para a cassação do mandato.
É importante frisar que todas as fases da comissão foram rigorosamente cumpridas dentro dos prazos legais.
O relatório ressaltou ainda que, diante da ausência de robustez probatória, prevalece o princípio do in dubio pro reo, garantindo a presunção de inocência e evitando que decisões de extrema gravidade sejam tomadas a partir de conjecturas.
Após o resultado, ficou determinado o encaminhamento de cópia integral do processo à Justiça Eleitoral, Delegacia de Polícia Civil de Nova Mutum, ao Ministério Público e às demais autoridades competentes, para que a apuração dos fatos tenha continuidade fora da esfera político-administrativa.
O caso reafirma o papel relevante da Câmara de Vereadores, reforçando que o julgamento dos parlamentares deve ser pautado por critérios técnicos e respeito às garantias constitucionais.
A sessão de julgamento dessa terça, foi a primeira na história do parlamento mutuense e marcou um capítulo de responsabilidade e equilíbrio institucional, demonstrando que a Câmara segue atenta à necessidade de atendimento aos princípios da legalidade, publicidade e da proteção das prerrogativas do mandato popular.
ASCOM