Prefeitura alega que decisão do TJ foi em desacordo com ordenamento jurídico
A Prefeitura de Cuiabá entrou com um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que, na última semana derrubou por unanimidade o aumento do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) ao declar inconstitucional a Lei Municipal nº 6895/2022. A legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), atualizava a planta de valores genéricos da área urbana e expansão urbana e dos distritos do município de Cuiabá.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que resultou na derrubada da lei foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). No processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) apontava que a norma acarretará a majoração do IPTU de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco. O recurso junto ao STF é assinado pelo procurador do Município, Benedicto Miguel Calix Filho.
De acordo com a Prefeitura, a decisão foi proferida em desacordo com o ordenamento jurídico, causando grave lesão à ordem e a economia pública municipal, devendo ser suspensa. No pedido, a Procuradoria aponta ainda que a prestação de serviços pelo Poder Público demanda o estabelecimento e planejamento de políticas públicas, uma vez que a escassez de recursos, somada a enorme demanda, torna necessária à tomada de “decisões difíceis”.
“A expectativa de arrecadação fundada nos valores lançados pela Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de piso, acarretará importantes e irreversíveis perdas na arrecadação municipal. O IPTU é a segunda maior fonte de receita própria do Município de Cuiabá, demonstrando o quão desastroso será para os cofres públicos municipais a manutenção da decisão impugnada, levando em consideração ainda o impacto reflexo dessa frustação de arrecadação em outro tributo municipal, qual seja, o ITBI, que também leva em consideração em sua base de cálculo o valor venal dos imóveis”, diz trecho do pedido.
Segundo a Prefeitura, o valor de lançamento do IPTU em 2022 foi de R$ 345,72 milhões, contra quase R$ 470 milhões apontados para o mesmo índice, com a atualização dos valores para a planta genérica, para 2023. Com isso, a gestão municipal aponta uma diferença de mais de R$ 100 milhões que deixarão de ingressar nos cofres públicos, destacando também o alto custo para emissão das guias e carnês.
“Assim, resta demonstrado que a r. decisão de piso gerará dano irreparável ou de difícil reparação, na medida que em tempos de grave crise econômica pós-pandemia, que assolam os municípios brasileiros, todos os recursos públicos devem ser disponibilizados aos seus destinatários constitucionalmente eleitos, sob pena de concretização de sérios prejuízos não só financeiros para o município, mas especialmente à sua população local ao deixar de investir em políticas públicas de suma importância. A decisão de piso acabou por desconsiderar todo um planejamento macro realizado após minuciosos e trabalhosos estudos pelo Poder Executivo Municipal para o exercício 2023 nas mais diversas frentes de prestação de serviços públicos, que serão por obvio impactados diretamente acaso mantido o entendimento do Tribunal de Justiça local”, destaca a Prefeitura.
O recurso destaca ainda que a atualização da Planta de Valor Genérico foi resultante do trabalho democrático de uma Comissão composta por técnicos da Administração Pública Municipal e por representantes de entidades de classes ligadas ao mercado imobiliário, tais como o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/MT; Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícias de Engenharia – IBAPE/MT; Sindicato de Corretores de Imóveis de MT – SINDIMOVEISMT; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/MT, dentre outras, ligadas ao mercado imobiliário.
“Nesse sentido, a decisão judicial ora impugnada, reveste-se de um verdadeiro obstáculo ao pleno exercício da atividade de gestão pública, vulnerando a execução de inúmeros projetos do Poder Executivo Municipal em favor da população, impedindo inclusive a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais, devendo também por tal razão ser cassada. Não é jurídico e nem moralmente aceitável, além de ofensivo aos mecanismos democráticos de participação e ao dever de contribuir, que o contribuinte de IPTU continue a pagar valores irrisórios pela imprecisão na avaliação constante na PVG anterior, sob o argumento mal fundamentado cientificamente de que o aumento da base de cálculo do imposto, até então significativamente defasada em relação aos valores praticados no mercado imobiliário local, não pode ser aplicada de uma só vez, ou que viola o princípio da capacidade contributiva ou da vedação ao não confisco”, completa a Prefeitura.
FolhaMax