Alvo da Operação Rota Final, a Verde Transportes Ltda. foi condenada a pagar 13 meses de aluguel atrasado ao proprietário de um imóvel na cidade de Guarantã do Norte (715 km ao Norte). A operação apurou crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude à licitação do setor de transporte coletivo rodoviário intermunicipal. O Grupo Verde Transportes está em recuperação judicial por dívidas de R$ 43.792.836,10 milhões.
A ação de despejo foi ajuizada por L.C., proprietário do imóvel, que alegou que em maio de 2020 firmou contrato de locação de imóvel com a empresa, de um espaço anexo ao Terminal Rodoviário de Guarantã do Norte, pelo valor mensal de R$ 1,5 mil.
No entanto, desde abril de 2022 a empresa deixou de pagar o aluguel, sendo que em novembro de 2022, quando a ação foi ajuizada, a dívida já era de R$ 24.027,14.
O dono do imóvel disse que notificou extrajudicialmente a Verde Transportes, propondo acordo para negociar a dívida, mas não teve sucesso. Além do pagamento ele então exigiu a desocupação do imóvel.
Em maio deste ano o oficial de Justiça foi notificar a empresa sobre a desocupação do imóvel, mas informou ‘que a referida empresa fechou as portas há alguns dias e já desocupou o imóvel’, sendo assim o objetivo do autor da ação foi cumprido.
Porém, restava o pagamento dos aluguéis atrasados. A Verde Transportes, mesmo intimada, deixou de apresentar contestação. Considerando isso o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, entendeu que a empresa reconheceu sua inadimplência. Ele entendeu que a transportadora ficou no imóvel até maio deste ano, e por isso deve pagar os valores devidos.
“A parte autora faz jus ao recebimento do valor referente as parcelas vencidas e as vincendas enquanto não desocupou a residência, que deverá ser reajustado a partir da data do vencimento, sendo que os juros moratórios e a correção monetária, porquanto decorrem do próprio atraso no pagamento dos encargos, também são devidos, devendo ser contados a partir do vencimento de cada prestação”.
Além dos aluguéis, o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro condenou a Verde Transportes a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, que ainda será contabilizado.
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