O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de um homem acusado de matar Vanessa Ramalho de Oliveira, de 30 anos, em Nova Mutum. A decisão foi unânime na Quarta Câmara Criminal e rejeitou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, que alegava excesso de prazo na prisão sem julgamento.
O réu está preso desde maio de 2025. Segundo os autos, ele ficou foragido por mais de um ano após o crime, ocorrido em outubro de 2023. A denúncia foi aceita em março de 2024, mas a captura só ocorreu no ano seguinte. Em dezembro, a 3ª Vara local determinou que ele vá a júri popular por feminicídio e ocultação de cadáver, mantendo a prisão por risco à ordem pública e à instrução do processo.
Vanessa foi encontrada morta na noite de 22 de outubro de 2023, no bairro Jardim Primavera 3. A Polícia Militar chegou ao local após um vizinho relatar manchas de sangue na residência. Dentro da casa havia vestígios em vários cômodos, mas a vítima não estava. Um forte odor no quintal levou os policiais até uma fossa, onde o corpo foi localizado com ferimentos na cabeça e em decomposição. A Politec realizou a perícia.
No julgamento do habeas corpus, o relator, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, concluiu que não houve demora injustificada da Justiça. Ele apontou que o andamento do processo foi impactado pela fuga do acusado e, depois, pela renúncia do advogado após a sentença de pronúncia. Também destacou que a análise de excesso de prazo não pode se basear apenas na contagem de dias, mas nas circunstâncias do caso.
Com a decisão, o acusado permanece preso aguardando julgamento pelo Tribunal do Júri. Ainda não há data definida para a sessão.
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