Um trabalhador foi indenizado em R$ 5 mil por dano moral após ser chamado de “macaco preto” por um colega de trabalho na frente de outros funcionários. O caso, registrado em Lucas do Rio Verde, corria na Justiça há cerca de um ano e foi encerrado com a condenação tanto do ofensor quanto da empresa onde ambos trabalhavam, uma agropecuária.
Ao julgar o caso, a juíza do trabalho Helaine Cristina de Queiroz apontou que a expressão racista usada contra o trabalhador possui nítido conteúdo discriminatório, com a clara intenção de diminuir o trabalhador e lhe ofender moralmente em razão da cor da sua pele.
A magistrada ressaltou que qualquer tipo de discriminação representa a mais hedionda manifestação do ser humano, porque tem a intenção de segregar, ridicularizar e incitar ódio e violência física a determinados grupos. “A ofensa, nesses casos, se dá pelo simples fato desses indivíduos serem quem são e, no entendimento do ofensor, não se enquadrarem no ‘padrão’ ideal de sociedade”, detalhou.
Em sua sentença, a magistrada recordou que o racismo é um crime inafiançável e imprescritível e que esse tipo de conduta discriminatória não pode ser ignorada pelo Poder Judiciário. Na visão da juíza, independente do resultado que o processo tenha na esfera criminal, também é necessária uma posição da Justiça do Trabalho.
“Ainda que, infelizmente, atos de injúria racial e racismo sejam recorrentes no Brasil – como frutos de uma cultura racista estruturante das próprias relações sociais, econômicas, políticas, culturais, institucionais e ambientais, os mesmos não podem ser admitidos”, enfatizou.
Em sua decisão, a magistrada também responsabilizou os empregadores, por entender que é papel deles assegurar um ambiente de trabalho sadio e seguro, como estabelece a Constituição.
O processo foi encerrado em fevereiro, após o pagamento da indenização.
ReporterMT